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Joias

JOIA DE CRIOULA: GIGANTE PENCA DE BALANGANDÃS (PRATA DE LEI E OUTROS; 28.0 CM DE LARGURA TOTAL; SÉCULO XIX) - SUNTUOSA E GIGANTE PENCA DE BALANGANDÃS, MODELO DITO JOIA DE CRIOULA, EM RICA CONFECÇÃO EM PRATA DE LEI. PEÇA EM PRIMOROSO TRABALHO DE OURIVESARIA, EM RARO E DIFERENCIADO TAMANHO, DA QUAL É ADORNADA POR 10 (DEZ) GRANDES PINGENTES/BALANGANDÃS, CONFECCIONADOS E TRABALHADOS EM PRATA DE LEI MACIÇA (ALGUNS COM TRABALHO TAMBÉM EM MADEIRA NOBRE), DE DIFERENTES FEITIOS (FIGA, CACHIMBO, INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO, ETC). ACOMPANHA UMA CORRENTE PORTUGUESA EM PRATA DE LEI MACIÇA, POSSIBILITANDO SER PENDURADA E/OU USADA COMO CORDÃO COM A PENCA DE PINGENTE. A COMPOSIÇÃO APRESENTA UMA CURIOSA CHAVINHA ROSQUEÁVEL, DA QUAL AO SER RETIRADA, SE TEM ACESSO AOS PINGENTES/BALANGANDÃS, POSSIBILITANDO RETIRAR OU ACRESCENTAR OUTROS. MAGNÍFICA PENCA BAIANA, EXTREMAMENTE RARA E VISTOSA. Peso Bruto Total Aproximado: 700.0 Gramas. Medidas Aproximadas Totais: 22.5 CM de Altura (Medido da Extremidade Superior da Penca até a Extremidade Inferior do Pingente Balangandã de Baixo); 28.0 CM de Largura Total (Medido de Balangandã a Balangandã das Laterais) . Comprimento Aproximado do Maior Pingente (Figa): 11.5 CM (Fora a Argola). Comprimento Aproximado da Corrente (Aberta): 100.0 CM. Vendido conforme fotos. Bahia, Século XIX. NOTA.: Joias de crioulas: as joias do período da colonização: Muito da história das joias se conta, mas poucos sabem sobre as joias de Crioulas. Afinal de contas na época da escravidão brasileira, muitos africanos que trabalhavam com a arte da joalheria e ourivesaria em sua terra natal, trouxeram consigo seus dons e jeito de trabalhar o ouro transformando-os em verdadeiras joias e obras de arte que hoje estão expostas no Museu Carlos Costa Pinto em Salvador. As joias de Crioulas marcaram a identidade feminina de uma época, onde o aparentar ser era mais importante do que ser, em que as regras de condutas e de codificação visuais eram muito fortes. As mulheres negras da época do império tinham uma codificação visual específica, mas as conhecidas como mucamas se vestiam de forma luxuosa, similar às senhoras brancas da época, provocando muita inquietação. Geralmente as joias e adereços que as mucamas usavam eram europeus, ou joias doadas por suas senhoras. Mas como surgiram as joias de crioulas? Elas foram desenvolvidas para o uso de mulheres negras, com características bem próximas as joias europeias, mas tinham uma enorme diferença de tamanho e material, para serem usadas em ocasiões festivas. E estas peças foram desenvolvidas exclusivamente na Bahia. Essas joias tinham como características serem maiores que as joias europeias, ocas por dentro e feitas de ouro. Sendo usadas pelas mulheres em quantidade. Os detalhes dessas peças eram o uso da filigrana, desenhos de mulheres de perfil, remetendo aos camafeus, e perfil de cavalheiros com chapéu, e também a presença de alguns elementos tipicamente culturais como nos balangandãs. Usados na região da cintura, vinham com vários elementos representativos que eram relacionados à proteção e ao misticismo. Geralmente feito de prata, vinham com pingentes de figa, moedas, chaves, romã, cachos de uva, peixes e dentes de animais. Essas joias não podiam ser usadas nem por mulheres brancas, nem por africanas, e sim por mulatas brasileiras, por ter essa ligação com a religião e com a cultura do Brasil. Muitas dessas joias eram adquiridas e usadas para demonstrar status social e condição de alforria entre essas mulheres. O antigo culto pela aparência como expressão da posição do indivíduo na sociedade. As peças mais usadas por essas mulatas eram: correntes, denominados correntões de crioula, pulseiras, brincos, abotoaduras e penca de balangandãs. (FONTE: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/joias-de-crioulas-as-joias-do-periodo-da-colonizacao/52306).

Peça

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Tipo: Joias

JOIA DE CRIOULA: GIGANTE PENCA DE BALANGANDÃS (PRATA DE LEI E OUTROS; 28.0 CM DE LARGURA TOTAL; SÉCULO XIX) - SUNTUOSA E GIGANTE PENCA DE BALANGANDÃS, MODELO DITO JOIA DE CRIOULA, EM RICA CONFECÇÃO EM PRATA DE LEI. PEÇA EM PRIMOROSO TRABALHO DE OURIVESARIA, EM RARO E DIFERENCIADO TAMANHO, DA QUAL É ADORNADA POR 10 (DEZ) GRANDES PINGENTES/BALANGANDÃS, CONFECCIONADOS E TRABALHADOS EM PRATA DE LEI MACIÇA (ALGUNS COM TRABALHO TAMBÉM EM MADEIRA NOBRE), DE DIFERENTES FEITIOS (FIGA, CACHIMBO, INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO, ETC). ACOMPANHA UMA CORRENTE PORTUGUESA EM PRATA DE LEI MACIÇA, POSSIBILITANDO SER PENDURADA E/OU USADA COMO CORDÃO COM A PENCA DE PINGENTE. A COMPOSIÇÃO APRESENTA UMA CURIOSA CHAVINHA ROSQUEÁVEL, DA QUAL AO SER RETIRADA, SE TEM ACESSO AOS PINGENTES/BALANGANDÃS, POSSIBILITANDO RETIRAR OU ACRESCENTAR OUTROS. MAGNÍFICA PENCA BAIANA, EXTREMAMENTE RARA E VISTOSA. Peso Bruto Total Aproximado: 700.0 Gramas. Medidas Aproximadas Totais: 22.5 CM de Altura (Medido da Extremidade Superior da Penca até a Extremidade Inferior do Pingente Balangandã de Baixo); 28.0 CM de Largura Total (Medido de Balangandã a Balangandã das Laterais) . Comprimento Aproximado do Maior Pingente (Figa): 11.5 CM (Fora a Argola). Comprimento Aproximado da Corrente (Aberta): 100.0 CM. Vendido conforme fotos. Bahia, Século XIX. NOTA.: Joias de crioulas: as joias do período da colonização: Muito da história das joias se conta, mas poucos sabem sobre as joias de Crioulas. Afinal de contas na época da escravidão brasileira, muitos africanos que trabalhavam com a arte da joalheria e ourivesaria em sua terra natal, trouxeram consigo seus dons e jeito de trabalhar o ouro transformando-os em verdadeiras joias e obras de arte que hoje estão expostas no Museu Carlos Costa Pinto em Salvador. As joias de Crioulas marcaram a identidade feminina de uma época, onde o aparentar ser era mais importante do que ser, em que as regras de condutas e de codificação visuais eram muito fortes. As mulheres negras da época do império tinham uma codificação visual específica, mas as conhecidas como mucamas se vestiam de forma luxuosa, similar às senhoras brancas da época, provocando muita inquietação. Geralmente as joias e adereços que as mucamas usavam eram europeus, ou joias doadas por suas senhoras. Mas como surgiram as joias de crioulas? Elas foram desenvolvidas para o uso de mulheres negras, com características bem próximas as joias europeias, mas tinham uma enorme diferença de tamanho e material, para serem usadas em ocasiões festivas. E estas peças foram desenvolvidas exclusivamente na Bahia. Essas joias tinham como características serem maiores que as joias europeias, ocas por dentro e feitas de ouro. Sendo usadas pelas mulheres em quantidade. Os detalhes dessas peças eram o uso da filigrana, desenhos de mulheres de perfil, remetendo aos camafeus, e perfil de cavalheiros com chapéu, e também a presença de alguns elementos tipicamente culturais como nos balangandãs. Usados na região da cintura, vinham com vários elementos representativos que eram relacionados à proteção e ao misticismo. Geralmente feito de prata, vinham com pingentes de figa, moedas, chaves, romã, cachos de uva, peixes e dentes de animais. Essas joias não podiam ser usadas nem por mulheres brancas, nem por africanas, e sim por mulatas brasileiras, por ter essa ligação com a religião e com a cultura do Brasil. Muitas dessas joias eram adquiridas e usadas para demonstrar status social e condição de alforria entre essas mulheres. O antigo culto pela aparência como expressão da posição do indivíduo na sociedade. As peças mais usadas por essas mulatas eram: correntes, denominados correntões de crioula, pulseiras, brincos, abotoaduras e penca de balangandãs. (FONTE: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/joias-de-crioulas-as-joias-do-periodo-da-colonizacao/52306).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Olegário Reis Pinto, 521 - Bairro Artur Henrique de Melo - Oliveira/MG, CEP: 35540-000, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As peças estrangeiras e os quadros serão sempre vendidos como "Atribuídos".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras/peças serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. A descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. As fotos também fazem parte da descrição da peça/objeto e, por este motivo, devem ser cuidadosamente analisadas pelo(a) arrematante. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Pode haver alguma diferença no tom da cor das imagens, devido a efeitos de iluminação, configuração de brilho/contraste, câmera, etc. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catálogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    6.1. Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    6.2. É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido". Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    8.2. Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.3. O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.4. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    8.5. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.6. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    11.1. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    12. As peças/obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 5 dias úteis após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    12.1. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    12.2. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá efetuar a cobrança por Execução Judicial, afim de cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    13. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, que ocorrerá por conta e risco do arrematante, na transportadora por ele contratada. Quando pelos Correios todo envio será postado com aviso de recebimento (quando possível), embalagem própria dos Correios (quando possível) e seguro contra roubo, atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte (tanto pela transportadora e/ou Correios). As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    13.1. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    13.2. Recomendamos aos arrematantes que, peças frágeis (vidros, cristais, cerâmicas, porcelanas, etc.), sejam enviadas em Caixa de Isopor, à custos e responsabilidades do próprio arrematante, que deverá solicitar a cotação da mesma por email.

    13.3. Recomendamos que as peças de maiores dimensões e/ou peso, sejam contratadas transportadoras pelo Arrematante,ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    13.4. O custo do frete/transporte, bem como o prazo de entrega (sendo este cumprido ou não), é de inteira responsabilidadeda empresa contratada pelo arrematante, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de atrasos na entrega, extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    14.1. Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    16.1. Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    17.1. Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    18.1. Fica eleito o foro do estado de Minas Gerais, Comarca de Oliveira/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    *Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%, através de depósito ou transferência bancária/PIX em conta a ser informada através do e-mail de cobrança, PicPay (Com Acréscimos - Solicitar e Verificar Disponibilidade/Condições Antecipadamente), Boleto Bancário (Solicitar e Verificar Disponibilidade/Condições Antecipadamente). Não aceitamos cartões de crédito/débito. Para depósitos em cheque ou quaisquer outras formas de pagamento, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação do mesmo.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil (Vide os Termos e Condições do Leilão).

    Recomendamos aos arrematantes que, peças frágeis (vidros, cristais, cerâmicas, porcelanas, etc.), sejam enviadas em Caixa de Isopor, à custos e responsabilidades do próprio arrematante, que deverá solicitar a cotação da mesma por email.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.