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RAY-BAN (U.S.A.) - RARÍSSIMO E ANTIGO ÓCULOS DE SOL, COM ARMAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL ESPESSURADO A PRATA E LENTES EM CRISTAL ESCURO. MANUFATURA AMERICANA DA RENOMADA RAY-BAN. APRESENTA A INSCRIÇÃO: RAY-BAN USA. ARMAÇÃO DECORADA EM RELEVO. MEDIDAS APROXIMADAS: 14,0 CM DE LENTE À LENTE. ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VISTOSO ÓCULOS DE SOL, VENDIDO NO ESTADO CONFORME FOTOS. Nota: Ray-Ban - A Ray Ban é uma marca mundialmente conhecida por seus óculos de sol e óculos de grau. Mas você conhece a origem desse sucesso? Hoje o Blog da VisionCenter te leva por uma viagem no tempo, contando a história de uma das principais marcas do mercado ótico do mundo. Vem com a gente! Como tudo começou: O ano era 1929 e a aviação militar estava em pleno desenvolvimento. Porém um dos problemas encontrados pelo novos pilotos era a claridade acima das nuvens, já que a incidência dos raios solares na visão era muito maior. Foi por causa do desconforto provocado pelo sol que o Coronel da Força Aérea dos Estados Unidos, John A. Macready, foi até uma tradicional empresa ótica fundada em 1853, a Bausch & Lomb, e pediu um óculos que protegesse os olhos dos raios solares, mas que também tivessem um estilo único. Foi criado então o primeiro protótipo do modelo que hoje é conhecido como Aviator. O "Anti-Glare" (Anti-Brilho) tinha armações de metal banhado a ouro e lentes de cristal mineral projetadas para aprimorar os detalhes e minimizar a neblina. Além disso, elas conseguiam bloquear a luz solar, os raios ultravioletas e infravermelhos, mas sem distorcer a visão. O modelo foi inspirado nas primeiras máscaras criadas para pilotos e pesava apenas 150 gramas. Em 7 de maio de 1937 a Bausch & Lomb registrou o óculos como Ray Ban Aviator. Nasce a Ray Ban: O nome Ray Ban é uma mistura dos termos em inglês ray, que significa raio e ban, as três primeiras letras da palavra banish, que significa banir, reduzir ou eliminar. Assim, em uma tradução simples o nome Ray Ban significa "banir raios". A altíssima qualidade do Ray Ban Aviator popularizou os óculos entre os pilotos da Força Aérea Americana. Durante a Segunda Guerra Mundial o General Douglas MacArthur foi fotografado nas Filipinas, utilizando os óculos Ray Ban Aviator. A partir desse momento os óculos começaram a se popularizar também entre policiais, caçadores e o público em geral. Nos anos seguintes o Ray Ban Aviator passou a ser não apenas um acessório para proteção dos olhos, mas também um símbolo de estilo. Ray Ban Wayfarer:Em 1952 a Ray Ban lançou o Wayfarer, um modelo criado pelo designer Raymond Stegeman feito com armações de plástico. Os óculos foram inspirados nos carros da época, famosos pela traseira "rabo-de-peixe". A princípio o Wayfarer foi criado também para pilotos, mas em 1961 a atriz Audrey Hepburn usou os óculos no clássico "A Bonequinha de Luxo", fazendo com o que o modelo se tornasse um sucesso entre artistas da época e conquistasse o público feminino. Outros modelos como Shooter, Outdoorsman, Caravan, The General, Wings e Clubmaster colaboraram para o sucesso e consolidação da marca. Além disso, a grande exposição midiática tornou os óculos da marca super desejados. Personalidades como Marilyn Monroe, John F. Kennedy, Bob Dylan e Michael Jackson foram fotografados usando Ray Bans. Os óculos também estiveram presentes em filmes como Negócio Arriscado, Ases Indomáveis, Batman, Homens de Preto e muitos outros. Qualidade Ray Ban:Com certeza o sucesso dos óculos Ray Ban é merecido, afinal além de estilosos, eles são muito resistentes. Para se ter uma ideia, os óculos Ray Ban são inspecionados cerca de 20 vezes durante o processo de fabricação. Durante o processo os óculos são submetidos a testes, certificando que as lentes absorvam cerca de 65% dos raios solares. Além disso, a empresa foi a primeira a fabricar estojos para proteger os óculos, um grande diferencial na época. Em 1970 a Ray Ban já tinha mais de 50 modelos diferentes de óculos de sol e óculos de grau. Atualmente a marca pode ser encontrada em 130 países. Aquisição pela Luxottica: Em 1999 a Ray Ban foi adquirida pelo grupo italiano Luxottica, por U$ 640 milhões. Já no início dos anos 2000 a marca apresentou diversos lançamentos, como a coleção Ray Ban Junior. A coleção, desenvolvida especialmente para crianças, foi lançada em 2004 com o slogan "Meu Primeiro Ray Ban". Além de sinônimo de qualidade e estilo, a marca também variedade de modelos para todos os estilos e idades. A marca é referência para outras empresas do ramo e é reconhecida em todo lugar por suas características únicas. E você, já tem o seu Ray Ban? (FONTE: https://www.visioncenter.com.br/blogs/blog/ray-ban-a-historia-de-um-icone).

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Tipo: Colecionismo

RAY-BAN (U.S.A.) - RARÍSSIMO E ANTIGO ÓCULOS DE SOL, COM ARMAÇÃO CONFECCIONADA EM METAL ESPESSURADO A PRATA E LENTES EM CRISTAL ESCURO. MANUFATURA AMERICANA DA RENOMADA RAY-BAN. APRESENTA A INSCRIÇÃO: RAY-BAN USA. ARMAÇÃO DECORADA EM RELEVO. MEDIDAS APROXIMADAS: 14,0 CM DE LENTE À LENTE. ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VISTOSO ÓCULOS DE SOL, VENDIDO NO ESTADO CONFORME FOTOS. Nota: Ray-Ban - A Ray Ban é uma marca mundialmente conhecida por seus óculos de sol e óculos de grau. Mas você conhece a origem desse sucesso? Hoje o Blog da VisionCenter te leva por uma viagem no tempo, contando a história de uma das principais marcas do mercado ótico do mundo. Vem com a gente! Como tudo começou: O ano era 1929 e a aviação militar estava em pleno desenvolvimento. Porém um dos problemas encontrados pelo novos pilotos era a claridade acima das nuvens, já que a incidência dos raios solares na visão era muito maior. Foi por causa do desconforto provocado pelo sol que o Coronel da Força Aérea dos Estados Unidos, John A. Macready, foi até uma tradicional empresa ótica fundada em 1853, a Bausch & Lomb, e pediu um óculos que protegesse os olhos dos raios solares, mas que também tivessem um estilo único. Foi criado então o primeiro protótipo do modelo que hoje é conhecido como Aviator. O "Anti-Glare" (Anti-Brilho) tinha armações de metal banhado a ouro e lentes de cristal mineral projetadas para aprimorar os detalhes e minimizar a neblina. Além disso, elas conseguiam bloquear a luz solar, os raios ultravioletas e infravermelhos, mas sem distorcer a visão. O modelo foi inspirado nas primeiras máscaras criadas para pilotos e pesava apenas 150 gramas. Em 7 de maio de 1937 a Bausch & Lomb registrou o óculos como Ray Ban Aviator. Nasce a Ray Ban: O nome Ray Ban é uma mistura dos termos em inglês ray, que significa raio e ban, as três primeiras letras da palavra banish, que significa banir, reduzir ou eliminar. Assim, em uma tradução simples o nome Ray Ban significa "banir raios". A altíssima qualidade do Ray Ban Aviator popularizou os óculos entre os pilotos da Força Aérea Americana. Durante a Segunda Guerra Mundial o General Douglas MacArthur foi fotografado nas Filipinas, utilizando os óculos Ray Ban Aviator. A partir desse momento os óculos começaram a se popularizar também entre policiais, caçadores e o público em geral. Nos anos seguintes o Ray Ban Aviator passou a ser não apenas um acessório para proteção dos olhos, mas também um símbolo de estilo. Ray Ban Wayfarer:Em 1952 a Ray Ban lançou o Wayfarer, um modelo criado pelo designer Raymond Stegeman feito com armações de plástico. Os óculos foram inspirados nos carros da época, famosos pela traseira "rabo-de-peixe". A princípio o Wayfarer foi criado também para pilotos, mas em 1961 a atriz Audrey Hepburn usou os óculos no clássico "A Bonequinha de Luxo", fazendo com o que o modelo se tornasse um sucesso entre artistas da época e conquistasse o público feminino. Outros modelos como Shooter, Outdoorsman, Caravan, The General, Wings e Clubmaster colaboraram para o sucesso e consolidação da marca. Além disso, a grande exposição midiática tornou os óculos da marca super desejados. Personalidades como Marilyn Monroe, John F. Kennedy, Bob Dylan e Michael Jackson foram fotografados usando Ray Bans. Os óculos também estiveram presentes em filmes como Negócio Arriscado, Ases Indomáveis, Batman, Homens de Preto e muitos outros. Qualidade Ray Ban:Com certeza o sucesso dos óculos Ray Ban é merecido, afinal além de estilosos, eles são muito resistentes. Para se ter uma ideia, os óculos Ray Ban são inspecionados cerca de 20 vezes durante o processo de fabricação. Durante o processo os óculos são submetidos a testes, certificando que as lentes absorvam cerca de 65% dos raios solares. Além disso, a empresa foi a primeira a fabricar estojos para proteger os óculos, um grande diferencial na época. Em 1970 a Ray Ban já tinha mais de 50 modelos diferentes de óculos de sol e óculos de grau. Atualmente a marca pode ser encontrada em 130 países. Aquisição pela Luxottica: Em 1999 a Ray Ban foi adquirida pelo grupo italiano Luxottica, por U$ 640 milhões. Já no início dos anos 2000 a marca apresentou diversos lançamentos, como a coleção Ray Ban Junior. A coleção, desenvolvida especialmente para crianças, foi lançada em 2004 com o slogan "Meu Primeiro Ray Ban". Além de sinônimo de qualidade e estilo, a marca também variedade de modelos para todos os estilos e idades. A marca é referência para outras empresas do ramo e é reconhecida em todo lugar por suas características únicas. E você, já tem o seu Ray Ban? (FONTE: https://www.visioncenter.com.br/blogs/blog/ray-ban-a-historia-de-um-icone).

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Olegário Reis Pinto, 521 - Bairro Artur Henrique de Melo - Oliveira/MG, CEP: 35540-000, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As peças estrangeiras e os quadros serão sempre vendidos como "Atribuídos".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras/peças serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. A descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. As fotos também fazem parte da descrição da peça/objeto e, por este motivo, devem ser cuidadosamente analisadas pelo(a) arrematante. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Pode haver alguma diferença no tom da cor das imagens, devido a efeitos de iluminação, configuração de brilho/contraste, câmera, etc. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catálogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    6.1. Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    6.2. É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido". Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    8.2. Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.3. O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.4. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    8.5. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.6. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    11.1. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    12. As peças/obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 5 dias úteis após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    12.1. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    12.2. Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá efetuar a cobrança por Execução Judicial, afim de cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    13. Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciamos a embalagem e despacho, que ocorrerá por conta e risco do arrematante, na transportadora por ele contratada. Quando pelos Correios todo envio será postado com aviso de recebimento (quando possível), embalagem própria dos Correios (quando possível) e seguro contra roubo, atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte (tanto pela transportadora e/ou Correios). As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    13.1. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    13.2. Recomendamos aos arrematantes que, peças frágeis (vidros, cristais, cerâmicas, porcelanas, etc.), sejam enviadas em Caixa de Isopor, à custos e responsabilidades do próprio arrematante, que deverá solicitar a cotação da mesma por email.

    13.3. Recomendamos que as peças de maiores dimensões e/ou peso, sejam contratadas transportadoras pelo Arrematante,ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    13.4. O custo do frete/transporte, bem como o prazo de entrega (sendo este cumprido ou não), é de inteira responsabilidadeda empresa contratada pelo arrematante, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de atrasos na entrega, extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    14.1. Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    16.1. Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    17.1. Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    18.1. Fica eleito o foro do estado de Minas Gerais, Comarca de Oliveira/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    *Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%, através de depósito ou transferência bancária/PIX em conta a ser informada através do e-mail de cobrança, PicPay (Com Acréscimos - Solicitar e Verificar Disponibilidade/Condições Antecipadamente), Boleto Bancário (Solicitar e Verificar Disponibilidade/Condições Antecipadamente). Não aceitamos cartões de crédito/débito. Para depósitos em cheque ou quaisquer outras formas de pagamento, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação do mesmo.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil (Vide os Termos e Condições do Leilão).

    Recomendamos aos arrematantes que, peças frágeis (vidros, cristais, cerâmicas, porcelanas, etc.), sejam enviadas em Caixa de Isopor, à custos e responsabilidades do próprio arrematante, que deverá solicitar a cotação da mesma por email.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.